Previdência privada permite portabilidade. Veja como!

Quando você esta insatisfeito com algum serviço contratado, devido a falha na entrega do serviço, atendimento ruim e tarifas altas e etc, é muito comum você desejar mudar de operadora, para outra que lhe de um melhor serviço, certo?

Saiba que é possível migrar o seu plano de previdência para outra instituição. Saiba agora como fazer sua portabilidade:

O que é portabilidade?

É a possibilidade de migrar o seu plano de previdência para outra instituição ou fundo. Qualquer pessoa pode migrar seus recursos de um plano de previdência para outro, desde que, essa mudança seja feita entre mesmo tipo de plano (PGBL deve ir para PGBL e VGBL para VGBL).

Apesar de a previdência ter muitas vantagens (fiscal, sucessória), o lucro pode acabar sendo perdido em meio a outros custos, como taxas de administração e de carregamento. O Investidor não deve deixar seus investimentos esquecidos por anos, só pelo fato de ser um investimento a longo prazo.

Muito pelo contrário: é preciso acompanhar de perto as taxas e rendimentos e reavaliar a situação de tempos em tempos. Afinal de contas, queremos nos aposentar o mais breve possível, certo?

Como funciona a portabilidade?

Para aderir à portabilidade, primeiro é preciso saber que essa transação não paga imposto e mantem todo o histórico de aplicação das tabelas regressivas. Vale lembrar ainda que taxas de carregamento de saída podem ser cobradas em portabilidades, dependendo do plano contratado pelo participante na seguradora de origem. Confira as principais regras sobre portabilidade:

  • A portabilidade pode ser dentro da mesma instituição ou para outra instituição;
  • É possível escolher entre a portabilidade parcial ou integral dos recursos e definir qual o valor a ser transferido;
  • Não é possível alterar o tipo de plano (PGBL deve ir para PGBL e VGBL para VGBL).
  • A única alteração de tributação permitida é da tabela progressiva para a regressiva. Vale lembrar que todo plano migrado de progressivo para regressivo passa a ter o tempo de contribuição contado do zero (alíquota de 35 nos primeiros 2 anos).
  • O tempo de carência para uma nova portabilidade é de 60 dias.

Portabilidades internas (entre fundos da mesma seguradora) não precisam respeitar o período de carência de 60 dias. É possível realizar nova portabilidade, desde que, se respeite o prazo de carência.

As regras escritas aqui servem para portabilidades entre planos de previdência aberta. Para os planos de previdência fechada (planos constituídos por empresas patrocinadoras) existem outras regras que exploraremos em outro artigo.

Não fique preso a um plano ou instituição que te traz resultados insatisfatórios, se informe das possibilidades de portabilidade, estude as taxas, faça comparativos para saber qual o plano corresponde melhor a suas expectativas. Para você realizar a portabilidade da sua previdência, você vai precisar do seu extrato completo que fica disponível no internet banking do (banco/seguradora) do plano.

Não deixe de acompanhar nossos artigos sobre previdência privada.