Planejamento tributário: você faz o seu?
Poucas pessoas se preocupam com a conta final da aposentadoria e, o que se pode fazer para aumentar a sua renda. Esse é um assunto que deve fazer parte da sua vida, independente da idade e tempo de atuação no mercado. Continue com a leitura e saiba como fazer o seu planejamento!
Você sabe o que é planejamento tributário?
É uma ferramenta contábil que facilita pagar os impostos e ajuda a encontrar formas para otimizar a carga de tributos, aplicando sempre as medidas legais. Outra situação que deve ser citada aqui, é que o planejamento tributário muitas vezes impede a ocorrência dos fatores que geram tributos.
Isso significa que é possível, por exemplo, desfrutar da isenção de impostos, caso ela exista, e reduzir os valores retidos pelo fisco. O planejamento tributário deve ser acompanhado durante o ano vigente, e gerará economias para o próximo ano. Isso porque é preciso considerar alguns pontos que podem implicar na diminuição da circunstância geradora do tributo.
Além do mais, as medidas de economia tributária durante toda a vida do contribuinte podem originar alíquotas menores, ou a carência de alguns tributos que podem ser observadas no levantamento das informações.
Uma das formas de se fazer planejamento tributário é através dos planos de previdência privada. Saiba como funciona:
Modalidades de tributação
A legislação disponibiliza duas opções para o contribuinte: tabela progressiva e tabela regressiva.
Na tabela progressiva, o valor do recebimento da renda é tributado de acordo com a tabela normal de cálculo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que varia desde isento até a alíquota de 27,5%, que vai depender do valor recebido.
Na tabela regressiva, a alíquota do imposto é determinada de acordo com o tempo do investimento. Um bom exemplo é o seguinte: um valor resgatado após três anos de depósito terá uma alíquota de tributação de 30%, em contrapartida, se o resgate é feito após um prazo maior que dez anos, a sua tributação será a alíquota de 10%.
Como utilizar os benefícios a seu favor
A primeira coisa a ser feita é aproveitar ao máximo as vantagens do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). As pessoas que optam por esse plano, tem como objetivo complementar a sua aposentadoria do INSS.
No PGBL, os pagamentos mensais podem ser deduzidos do Imposto de Renda, entretanto, os consultores indicam esse plano para o contribuinte que faz a declaração de IR, o qual chamamos de “modelo completo”, porque a aplicação nesse tipo de plano pode ter como dedução da base de cálculo do IR até 12% da renda tributável. O que não ocorre na declaração simples, já que a dedução é simplificada. Dessa forma o modelo PGBL não é considerado para calcular os descontos.
Para as pessoas que pensam a longo prazo, e pretendem pagar uma alíquota de imposto menor, uma outra opção é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Aqui o benefício tributário será observado apenas a longo prazo com a escolha da tabela regressiva, fazendo com que a alíquota de IR chegue a 10% após 10 anos. Nessa modalidade não é permitida a dedução do IRPF.
Outra vantagem tributária, que os planos de previdência privada oferecem é a isenção do imposto de transmissão causa morte (ITCMD). Alguns estados começaram a cobrar este imposto e outros permanecem com a isenção. Esta discussão deve ser resolvida pelo judiciário e já existem decisões sobre o assunto.