O que é sucessão patrimonial

Para quem se preocupa com o futuro da família, é importante pensar na sucessão patrimonial. Esse processo nem sempre é claro, já que é preciso determinar a parcela dos herdeiros e quais são os bens e os direitos de cada um. Quer entender o que é sucessão patrimonial e como funciona esta operação? Tire suas dúvidas agora!

O que é sucessão patrimonial

Nada mais é do que repassar os bens de alguém que faleceu para os dependentes legais e os beneficiários escolhidos por ele, antes da morte. Esse processo de herança pode envolver partilha de bens, testamento e inventário.

Os herdeiros devem respeitar a vontade do falecido e, caso tenha sido feito um testamento, é preciso respeitar aquilo que está designado na documentação e estabelecido por lei. O testamento não é obrigatório. Pode ser feito, ainda em vida, para deixar parte do patrimônio à alguém que não esteja contemplado na linha sucessória natural.

A pessoa detentora do patrimônio pode dispôr de 50% do que é seu para deixar para quem ela quiser. Os outros 50%, que são conhecidos como legítima devem ficar, obrigatoriamente, para os herdeiros necessários.

Como funciona a sucessão patrimonial

A sucessão patrimonial é feita através da partilha de bens, que é o processo legal de divisão da herança deixada para os herdeiros e pessoas de direito. Não é necessário fazer a partilha em juízo, desde que todas as partes concordem entre si.

Para acontecer a partilha, a primeira coisa a ser feita é saber se existe testamento. Caso não haja, os herdeiros podem entrar em acordo e fazer o processo em cartório, desde que sejam todos responsáveis legais e não tenha litígio. Isso quer dizer que, se houver menores de idade, ausentes ou com um paradeiro desconhecido, é preciso fazer a partilha do juízo.

Como é feita a escolha dos beneficiários na previdência privada

Uma das maneiras de determinar para quem ficará a parte de liquidez (dinheiro) no momento da partilha é contratar um plano de previdência privada.

Na previdência, a escolha dos beneficiários não acontece da mesma forma que em uma partilha de bens. Sendo assim, qualquer um pode ser indicado como beneficiário em um plano de previdência privada. Neste caso, é possível incluir um beneficiário não previsto na sucessão patrimonial por lei, além de poder fazer a divisão de forma diferente entre os herdeiros, desde que respeitada a legítima.

Não é aconselhável fugir totalmente às regras da sucessão pois os herdeiros podem sentir-se lesados e acabar recorrendo a justiça.

Os recursos da previdência privada não entram no inventário e nem fazem parte do testamento. Normalmente, são creditados na conta dos beneficiários em 30 dias, não estando sujeitos aos prazos definidos para o inventário. Dependendo das leis do estado onde mora, pode ser ainda que nem haja incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre os bens que serão inventariados. A previdência privada é uma forma excelente de planejar a sucessão patrimonial e simplificar a transferência de bens aos herdeiros.

O brasileiro ainda não tem a cultura de falar sobre a morte, é um tabu. Um assunto como esse deveria ser tratado de forma prática, com uma conversa esclarecedora entre todos os membros da família, com o intuito de transformar todo esse processo mais prático, principalmente quando existem muitos bens envolvidos.