Como declarar investimentos no imposto de renda

O informe de rendimentos da corretora ou instituição serve para o investidor declarar investimentos no imposto de renda sem cometer nenhum erro. Por isso, o documento deve ser sempre utilizado no momento de preencher a declaração, até porque ele conta com organização dos valores para diferentes informações que a declaração solicita.

Mesmo com o informe em mãos, alguns investidores ainda ficam com algumas dúvidas em relação ao cumprimento da obrigação, que, dependendo da carteira do investidor, pode ser algo complexo.

Para ajudar você com essa tarefa, vamos mostrar como informar previdência privada, ações e opções da renda fixa na declaração anual.

Como declarar a previdência privada

PGBL

Para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), as contribuições e os resgates devem ser declarados.

As contribuições, que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda em até 12% da renda bruta anual do declarante, são informadas como Previdência Complementar, opção de número 36 na ficha Pagamentos Efetuados. Acessando a ficha, os seguintes dados têm de ser preenchidos:

  • titularidade do plano;
  • CNPJ da instituição ou seguradora que opera o plano;
  • total pago ao longo do último ano.

Já a declaração dos resgates depende do regime de tributação escolhido pelo titular: regressivo ou progressivo. Sendo o primeiro, a informação é colocada na opção Outros, número 12, da ficha Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva e/ou Definitiva.

Caso a tributação seja pela tabela progressiva de imposto, a declaração ocorre na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na qual os seguintes dados são solicitados:

  • CNPJ e nome da instituição pagadora;
  • total recebido no último ano em resgates;
  • imposto retido na fonte sobre os recebimentos.

VGBL

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em relação aos aportes, é informado na declaração como se fosse um patrimônio, motivo pelo qual deve ser declarado na ficha Bens e Diretos, pela opção 97. Nela o declarante descreve o seu plano — nome do plano e sua discriminação, CNPJ da instituição e localização — e preenche o total dos depósitos feitos durante o ano anterior.

Quanto aos resgates provenientes do VGBL, são transmitidos à Receita Federal pelo documento exatamente da mesma forma que se transmitem os resgates do PGBL, respeitando as diferenças entre a tributação regressiva e a progressiva.

Ações

O total investido em ações até o último dia do ano de referência da declaração deve ser informado na ficha de bens do imposto de renda, identificando o tipo de direito com o código 31, relativo a ações da bolsa de valores. Depois, basta preencher os dados da instituição pela qual as aplicações são feitas, o valor total em ações mantidas no último ano e descrever os papéis no campo de discriminação.

Para os dividendos recebidos pela propriedade de ações, a ficha é a Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pois dividendos não são tributados com imposto de renda. Na ficha identifica-se o ganho com o código 09, completando os campos de titularidade, identificação da fonte pagadora e total recebido.

Em relação ao lucro pela venda de ações, é classificado como ganho de capital e tem ficha própria para declaração: Renda Variável. Dentro dela, para o capital ganho em ações, utiliza-se a opção Operações Comuns/Day Trade. Quando aberta, a opção apresenta campos relacionados aos meses do ano anterior, a tipos de mercado e a formas de operações. Todos esses campos servem para que o investidor informe da maneira mais detalhada possível como ocorreram seus ganhos de capital na venda de papéis.

Opções da renda fixa

Existem muitas aplicações englobadas pela renda fixa, e para declarar investimentos no imposto de renda para essa modalidade sempre deve ser aberta a ficha Bens e Direitos.

No caso de opções como CDB, LCI e LCA, o código de identificação é o 45 e os dados solicitados são referentes ao país, ao CNPJ da instituição, aos valores mantidos e a detalhes da aplicação. Para declarar a poupança, que também faz parte da renda fixa, a mesma fixa é utilizada e os dados que acabamos de citar são pedidos, mas o código de identificação do investimento é o 41.

Os rendimentos das aplicações, como na renda variável, precisam ser informados separadamente. Para isso, a ficha é a de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e/ou Definitiva. Nela, escolhendo o código 06, referente a rendimentos de aplicações financeiras, o investidor informa somente a sua rentabilidade de cada opção junto a outros dados que já informou na parte de bens da declaração.

Na hipótese de o investimento ser isento de imposto de renda, a ficha utilizada para preencher os rendimentos é a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 12, que solicita os mesmos dados da ficha anterior relativa a rendimentos tributados.

Nesse momento, o declarante pode sofrer incidência de imposto equivocadamente se errar no preenchimento da sua rentabilidade. Por outro lado, pode cair na malha fina se declarar como isento um rendimento que legalmente é tributado.

Fundos de investimentos

O valor total referente às quotas do investidor no fundo é colocado na ficha Bens e Direitos, o que muda é a classificação na declaração conforme o tipo de fundo:

  • fundo de curto prazo: código 71;
  • fundo de longo prazo ou de direitos creditórios (FIDC): código 72;
  • fundos de ações e demais tipos de fundos de investimentos: código 74.

Após classificado o fundo, preenche-se o CNPJ da instituição, a titularidade das quotas e o valor total referente a elas. Para complementar, o investidor deve colocar dados do próprio fundo, como CNPJ e nome, no campo de discriminação.

Além de declarar investimentos no imposto de renda, quem recebe alguma herança também tem a obrigatoriedade de declará-la no documento. E para isso também temos um conteúdo que detalha as ações necessárias. Então, se é o seu caso, saiba como declarar herança no imposto de renda.