Como declarar a Previdência Privada no IR

Ao contratar um plano de Previdência Privada, o investidor deve fazer algumas escolhas importantes, tais como o tipo de plano (PGBL ou VGBL) e o tipo de tributação (tabela progressiva ou regressiva).

O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é o plano mais indicado para aqueles que fazem a declaração completa, pois permite deduzir da base de cálculo do imposto de renda, os aportes realizadas no plano até o limite de 12% da receita bruta.

O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é mais indicado para pessoas que fazem a declaração simplificada do IR ou para aqueles que já fazem aportes em um fundo PGBL no limite de 12% na receita bruta e gostariam de fazer mais contribuições na previdência privada.

No VGBL, quando o investidor realizar algum resgate, o imposto de renda vai incidir somente sobre os rendimentos auferidos, já no PGBL o imposto incide sobre o valor total do resgate.

Tabelas regressiva e progressiva

Ao optar pela Tabela Regressiva, o cliente estará escolhendo o regime de tributação que vai reduzindo a alíquota de IR conforme os anos vão passando. Segue tabela com os anos e as alíquotas de IR:

  • Até 2 anos – 35%
  • De 2 a 4 anos – 30%
  • De 4 a 6 anos – 25%
  • De 6 a 8 anos – 20%
  • De 8 a 10 anos – 15%
  • Acima de 10 anos – 10%

Analisando as características do imposto de renda regressivo, concluímos que o mesmo é mais interessante para aqueles que vão permanecer mais tempo investidos no plano de previdência. Quanto mais tempo o dinheiro permanecer, menor será o IR.

Ao optar pela Tabela Progressiva, quando o investidor resgatar uma quantia do seu plano, ele irá pagar 15% do IR retido na fonte. O restante será ajustado na sua declaração anual. Este resgate da previdência irá somar com suas rendas tributáveis e você irá ajustar a diferença do imposto conforme a tabela abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
22.847,77 a 33.919,80 7,5 1.713,58
33.919,81 a 45.012.60 15 4.257,57
45.012,61 a 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Portanto, além dos 15% de IR retidos na fonte, é possível que o investidor venha a pagar mais imposto de renda em sua declaração de ajuste anual.

Como declarar o PGBL ?

Para declarar os aportes realizados em seu PGBL, no imposto de renda, você deverá procurar a aba “pagamentos efetuados” sob o código 36. Já os valores resgatados ou benefícios recebidos, devem ser informados de acordo com a tabela de tributação escolhida pelo investidor.

Aos optantes pela tributação progressiva, a declaração deve ser feita na aba de “Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Já no caso dos optantes pelo regime regressivo, os valores oriundos dos resgates deverão ser lançados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Não há necessidade de declarar o saldo acumulado em planos PGBL na aba bens e direitos. Siga as informações que estão no Informe de Rendimentos enviado pela instituição financeira em que você contratou o plano.

Como declarar o VGBL?

As contribuições acumuladas no seu plano VGBL devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” sob o código 97. Coloque apenas o valor das contribuições realizadas no período, pois o valor do rendimento obtido não deve ser declarado.

Já os valores resgatados ou benefícios recebidos, devem ser informados de acordo com a tabela de tributação escolhida pelo investidor. Aos optantes pela tributação progressiva, a declaração deve ser feita na aba de “Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Já no caso dos optantes pelo regime regressivo, os valores oriundos dos resgates deverão ser lançados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Siga as informações que estão no Informe de Rendimentos enviado pela instituição financeira em que você contratou o plano.