PGBL ou VGBL? Qual é o melhor plano de previdência?
Se você declara o Imposto de Renda, já deve ter escutado mais de uma vez que, ao fazer um plano de previdência privada, é possível deduzir até 12% da sua renda anual. No entanto, para obter este benefício, é importante aderir à modalidade certa: PGBL.
Voltaremos a abordar este tópico no site, mas este artigo serve para que você entenda de uma vez esta sopa de letrinhas, ou seja, as diferenças entre as duas modalidades de previdência: VGBL e PGBL:
O que é VGBL?
VGBL significa; “vida gerador de benefício livre”. Em outras palavras, o VGBL é o plano mais indicado para aqueles contribuintes que não declaram o imposto de renda de ajuste anual, ou que até declaram, mas por meio da declaração simplificada.
Mas porque isso? Ao escolher um plano de previdência do tipo VGBL, o contribuinte poderá realizar os aportes normalmente. Todo o processo de acúmulo de patrimônio e rendimento, ocre normalmente. De forma bem similar aos produtos de renda fixa tradicionais.
Agora, quando você for fazer algum resgate, ou quando o plano iniciar o processo de amortização dos valores e pagamento das parcelas ao contribuinte, o IR retido, vai cair sobre o rendimento do plano, e não sobre o valor total da retirada.
Ou seja, ao resgatar R$ 500,00 do seu plano, vamos supor que desses R$ 500,00, R$ 100,00 é referente ao rendimento do plano, então os 15% de IR vai ser retido sobre os R$ 100,00 (que nada mais é do que o rendimento) e não sobre os R$ 500,00 (valor total do resgate).
Outra coisa! Ao fazer o seu imposto de renda anual, você não terá direito de lançar os aportes em seu plano na área de deduções.
Uma vez que o plano VGBL não tem a oportunidade de utilizar os aportes no plano, como uma forma de dedução do IR. Isso acontece somente no PGBL!
O que é o PGBL?
PGBL é uma sigla para; Plano Gerador de Benefício Livre. O plano PGBL é mais indicado para aquelas pessoas que fazem a declaração de ajuste anual completa!
Ou seja, são contribuintes que não se utilizam do benefício da declaração simplificada, e, portanto, acabam lançando todas as despesas a fim de reduzir parte do imposto a pagar.
Mas porque não permanecer utilizando a declaração simplificada? A partir de uma determinada renda anual, a declaração simplificada perde boa parte de seu benefício, sendo que o seu benefício é a sua dedução básica.
Ou seja, mesmo utilizando a dedução básica, é possível que o contribuinte ainda tenha um valor de IR a pagar superior aquele da declaração completa.
Outra coisa que pode influenciar na tomada de decisão do contribuinte são suas deduções. Muitas coisas podem se tornar dedutíveis do imposto de renda. Entre as despesas, podemos citar;
- Despesas médicas
- Doações
- Despesas com Pensão
- Despesas com Educação
- Aportes na Previdência Privada
Portanto, aquele contribuinte que optar pelo plano PGBL poderá reduzir parte da base de cálculo do IR com os aportes.
Existe um limite, que é de até 12% sobre a renda tributável. Vamos supor que você tenha uma renda tributável de R$ 100.000,00.
Então, sobre essa renda, seria possível efetuar um abatimento de 12% referente aos aportes da previdência privada, plano PGBL.
Então você poderia estar adquirindo um plano PGBL e realizando aportes mensais de R$ 1.000,00.
Dessa forma, ao longo do ano, você teria os 12 aportes totalizando R$ 12.000,00 e assim, conseguindo abater os 12% sobre a sua renda tributável.
O fato negativo do PGBL está relacionado à retenção de IR. Quando você começar a resgatar valores do seu plano de previdência, haverá a retenção de IR sobre os valores.
Vamos supor que você venha a resgatar R$ 1.000,00 do seu plano. Nesse valor de R$ 1.000,00 haverá uma retenção de 15% de IR.
Mas essa retenção não será só sobre o rendimento feito, mas sim, sobre o valor total. Portanto a retenção vai reter R$ 150,00 dos R$ 1.000,00.
O líquido do resgate será de R$ 850,00. Em uma situação assim, você deverá avaliar se é melhor contar com as reduções no imposto a pagar, ou se vale mais a pena contar com uma retenção de IR somente sobre os rendimentos.
Qual é o melhor plano?
Para aqueles que gostariam de reduzir o valor do imposto de renda a pagar, e já trabalham com a declaração de ajuste anual no modo completo, faça o plano PGBL.
Por meio desse plano, você terá plenas condições de abater parte da base de cálculo e assim, reduzir o imposto a pagar.
Já, para aqueles que estão declarando o imposto de renda no modelo simplificado, e não possuem expectativas de ir ao modelo completo, ou até para aqueles que nem fazem a declaração ainda, então o melhor modelo é o VGBL.
Com relação à retenção de IR sobre os resgates, o contribuinte deve avaliar a situação sobre a seguinte ótica;
Caso o plano dure por muitos anos, exemplo, 30 anos, é provável que os rendimentos tenham um peso tão grande quanto os aportes realizados.
Observando isso, a retenção sobre a totalidade do valor resgatado ou sobre somente o rendimento, não vai gerar tanta diferença, coisa que beneficia aqueles que gostam do PGBL para reduzir o IR a pagar.
Agora, se você vai ficar pouco tempo com o plano, e pretende começar os resgates em pouco menos de 10 anos, então, o VGBL pode ser mais interessante, uma vez que os aportes podem contar com um peso muito superior e comparação aos rendimentos.