Quatro dicas para declarar ações no IR
Está chegando a hora de montar a declaração do Imposto de Renda e começa a busca sobre como preencher o retorno obtido com determinados investimentos.
Ao longo das próximas semanas, publicaremos algumas dicas para ajudar os leitores com isso. Começamos com ações. Confira quatro dicas:
Lance as suas ações em Bens e Direitos
Comprou ações de uma determinada empresa? Permaneceu com a mesma em carteira, então faça o registro dessa ação em seu IR, na aba de bens!
Para conseguir lançar a ação em bens e direitos, em sua declaração de pessoa física, será preciso contar com o valor de aquisição do ativo!
Ou seja, não adianta você ir até a plataforma de negociação e ver qual é o valor atual do ativo, e lançar o mesmo.
Não é assim que funciona o imposto de renda. Para lançar valores referentes a ações no imposto de renda, ser preciso contar como valor da aquisição da mesma.
Então para conseguir registar a sua posição em ações da forma correta, o bom, seria contar com a nota de corretagem.
Por meio dessa nota, realizar o lançamento das ações, destacando o valor de cada, e a quantidade.
Pronto! Assim, você estará mantendo o registro das ações em bens e direitos da forma correta.
Vendas de ações com prejuízo!
Vendeu ações e teve prejuízo com as operações! Vamos registrar essas operações também! Uma das vantagens de registrar essas operações, com prejuízos em seu IR está relacionado a possível compensação desse prejuízo.
Vamos supor que nesse ano, na declaração de IR 2019 referentes ao período de 2018, você lance uma operação lá, que teve prejuízo.
Mas esse ano que vem você realizar uma operação com lucro? Será que não é possível abater parte desses ganhos com o prejuízo referentes a períodos anteriores?
Sim! É possível! Ao contar com prejuízos acumulados em sua declaração de IR, o contribuinte pode se utilizar de tal saldo, para compensar os seus lucros nos meses seguintes.
Desse modo, caso sobre saldo referente aos prejuízos, o investidor deverá lançar o mesmo em sua próxima declaração de IR.
A Receita Federal só vai reconhecer os prejuízos acumulados que estão lançados na declaração de ajuste anual! Por isso, fique atento, e sempre lance os valores referentes aos prejuízos.
Obtive lucro com operações, o que fazer?
Caso o investidor tenha operações com lucro, é preciso realizar o recolhimento de imposto de renda sobre tal resultado.
A guia de IR referente a ganhos na bolsa possui o seguinte código; 6015. O preenchimento da guia é bem simples, e deve ser realizado através do programa da Receita Federal, Sicalc.
Para conseguir identificar o que será alvo dos 15% de IR, é preciso realizar a subtração entre o valor da compra e o valor da venda.
Caso o valor de venda seja superior ao de compra, então fica caracterizado que houve um ganho.
A partir daqui, você pode se utilizar dos valores pagos a títulos de custos (como corretagem e custódia) para abater o valor do ganho (uma vez que houve tais custos).
Se ainda sobrar valores referentes à venda, você vai fazer o cálculo de 15% sobre esses ganhos.
Lembrando que não é possível emitir guia de IR com valor inferior a R$ 10,00. Sendo assim, se o valor for inferior será preciso contabilizar tais ganhos em alguma planilha.
Assim, caso no mês seguinte, ocorrer mais uma operação lucrativa, o investidor poderá realizar o recolhimento e somar ao mesmo, os valores remanescentes do mês anterior.
Como fica o IR no Day Trade?
Para aqueles que fazem operações de Day Trade (compram e vendem a ação no mesmo dia) a alíquota de IR cobrada sobre os ganhos nas operações passa para os 20%.
Sabendo disso, agora, você pode somar os resultados das suas operações dentro do mês e identificar se houve ganhos ou prejuízos.
Em caso de prejuízo, é importante manter tudo registrado para poder ir compensando, no mês a mês.
Caso haja ganho, então é partir para confecção da guia de IR! Vale destacar que operações que envolvem menos de R$ 20.000,00 dentro do mês (ou seja, o investidor movimentou menos de R$ 20.000,00 no mês) ficam isentas de IR!
Mesmo que haja ganho em tais operações, não haverá IR a pagar se o montante não ultrapassar os R$ 20.000,00!