O que muda com a reforma da previdência?
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma de previdência que prevê mudanças árduas para a aposentadoria. E como a maioria das pessoas, você deve estar com algumas dúvidas sobre o assunto. Leia o post para entender melhor como a reforma pode te afetar de alguma forma!
O que muda para quem já é aposentado?
A resposta é simples, nada. Se você já é aposentado e pensionista, têm direito adquirido. As mudanças na reforma só vão atingir os trabalhadores que até a data da publicação da reforma não preenchem todos os requisitos para se aposentar segundo as novas regras.
Para quem já vai se aposentar e preenche todas as novas regras têm o direito adquirido, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício. Ou seja, se você se encontra nessa posição, poderá se aposentar meses ou anos depois que a reforma entrar em vigor.
Tempo de contribuição para homens e mulheres
Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos e precisavam de 15 anos de contribuição. Com a reforma será preciso ter atingido 62 anos e continua tendo que comprovar os 15 anos de contribuição com o INSS.
Antes da reforma, o INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários. Com a reforma, a média salarial considerará todos os salários. As mulheres que cumprem os prazos mínimos de 62 anos e 15 anos de contribuição ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois dos 15 anos. Sendo assim, para receber a totalidade as mulheres terão que contribuir por 35 anos.
Os homens se aposentavam com 65 anos e com 15 anos de contribuição, antes da reforma. Após a reforma, os homens continuam a se aposentar com 65 anos, porém, terão que contribuir por 20 anos.
O cálculo anterior era da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição, agora, ainda se aposentam com 65 anos, e passam a ganhar 2% por ano ultrapassado os 20 de contribuição. Ou seja, para se aposentar com 100% do benefício o tempo de contribuição passará para 40 anos.
É um pouco confuso o assunto, mas existem ferramentas que estão aí para ajudar. Faça a simulação agora, do seu tempo e valor da aposentadoria de forma fácil e rápida.
Regras de transição
Todos os trabalhadores ativos e que já contribuem para a previdência, entram nas regras de transição. No INSS, haverá três opções:
- Sistema de pontos
Permanecerá da mesma forma que é aplicada atualmente. Ou seja, soma-se o tempo de contribuição com a idade.
- Tempo de contribuição (respeitando a idade mínima)
A aposentadoria por tempo de contribuição, pede que as mulheres tenham contribuído por 35 anos e os homens por 40 anos, além de ter a idade mínima exigida.
- Pedágio (para quem está perto de aposentar)
Os trabalhadores que estão próximos dos dois anos de se aposentar por tempo de contribuição, segundo as regras atuais, podem pedir a aposentadoria pagando “pedágio” de 50%, ou seja, trabalhar e contribuir por mais tempo.
Sabemos que aposentadoria é um assunto extenso e que gera muitas dúvidas, especialmente agora, com a reforma da previdência. Deixe suas dúvidas nos comentários!