Como declarar herança no Imposto de Renda

O recebimento de bens e valores pode aumentar consideravelmente o patrimônio do contribuinte. Portanto, mostrar as origens de tais valores na declaração de ajuste anual é fundamental, ainda mais se o contribuinte já se encontra obrigado a fazer a declaração de IR.

Como declarar o recebimento da Herança?

Para declarar os valores recebidos por meio de uma herança, o contribuinte terá que inserir os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados”. Dentro da ficha, o contribuinte poderá ir até o campo; “Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”, linha 10.

Dentro deste campo, será necessário colocar o valor recebido por meio da herança, além dos dados da pessoa que faleceu. O contribuinte deve colocar os dados como o nome completo e CPF. Lembrando que o recebimento de herança, mesmo que seja de altos valores, não gera imposto de renda a pagar. Por isso que usamos a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Porém, quando tratamos da esfera estadual, aí sim, o contribuinte está obrigado a pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Qualquer Natureza). Depois de lançar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o contribuinte terá que colocar os bens na ficha de “bens e Direitos”.

Vamos supor que o contribuinte tenha recebido uma casa e um carro. Esses bens deverão ser lançados em “bens e direitos” juntamente com os outros bens que já fazem parte da sua declaração. Provavelmente, os valores dos bens que serão integrados em sua declaração, por meio da herança terão os valões iguais aos valores declarados pela pessoa falecida. Lógico que o melhor, é se a ter a documentação referente ao inventário.

Fazendo a declaração de Espólio

Aqui existem três fases da declaração de espólio. A primeira fase é a declaração de início de espólio, que se trata da declaração que ocorre no começo do processo de inventário. Depois temos a declaração intermediária de espólio; nessa fase intermediária o processo de inventário já se iniciou, porém, ainda não foi concluído.

E por fim, a fase final de espólio que ocorre quando o inventário termina e os herdeiros já estão recebendo as suas respectivas heranças. Mesmo se tratando de uma declaração de uma pessoa falecida, a obrigatoriedade ainda existe. Ainda mais se a pessoa possui aluguéis a receber ou eventuais rendimentos. Enquanto o inventário não for concluído, as datas com relação à entrega da declaração devem ser respeitadas.

Vale destacar que a partir do falecimento da pessoa, a declaração passa a ser de espólio. Mas ainda sim, não significa que a pessoa esteja desobrigada de continuar declarando. Quando se encerra o inventário, então os bens devem ser zerados da declaração da pessoa falecida, e desse modo, os herdeiros devem informar o recebimento de tais bens.

Sendo que a obrigatoriedade do envio da declaração final de espólio se dá dentro de 60 dias após a decisão do juiz com relação ao final da partilha. Portanto, a declaração final de espólio não está ligada diretamente as datas “comuns” de entrega da declaração de ajuste anual, como a data de entrega que costuma ser no último dia de abril de cada ano.